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DIREÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL
Diretor(a) de Segurança Pública e Trânsito: ELIEL DEMANI MACHADO Chefe de Trânsito: RONY BARBOSA QUEIROZ Chefe Geral da Guarda Municipal: FÁBIO DOS SANTOS CHRISTANI E-mail: guardamunicipalpmbj@gmail.com Endereço: Rua Luiz Correa, S/N, Centro, Bom Jardim/RJ (Galpão Cultural). Expediente Operacional: Guarda Municipal e Agentes de trânsito - 24h (todos os dias da semana). Expediente administrativo: de segunda a sexta-feira. Horário: de 08 às 9h (trabalho interno), de 09 às 12h e de 13 às 17h (atendimento ao Público). A Direção de Segurança Pública e Trânsito é um órgão que tem por finalidade atuar nas diversas áreas de trânsito do Município, especialmente na Engenharia de Trânsito, Educação de Trânsito, Sinalização Vertical e Horizontal, Sinalização Semafórica e Fiscalização de Trânsito, abrangendo todas as questões, soluções, melhorias e problemas envolvendo o trânsito dentro do Município; cumprir e fazer cumprir as determinações de cunho específico oriundas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997) e Lei de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012); propor o plano de melhorias operacionais de trânsito; exercer efetivo controle sobre o pessoal de serviço na atividade externa da Direção; manter controle e aprimorar os processos operacionais; supervisionar o tráfego de veículos e as vias públicas, propondo medidas para a melhor fluidez do trânsito; manter contato com as outras Secretarias Municipais estreitando ações de participação e boa convivência, no que se refere à questão do trânsito e Segurança Pública; trabalhar em conjunto com todas as concessionárias do Município e, em especial, com a que tem a concessão do serviço de transporte, no que tange as mudanças de linhas, interdições, entre outras atividades correlatas; manter estreito controle sobre os funcionários à serviço da Direção de Segurança Pública e Trânsito; fiscalizar a aplicação do pessoal de serviço; manter controle sobre as pinturas de faixas em locais proibidos; exercer as funções de Órgão Executivo de Trânsito Municipal, coordenando as ações dos demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no planejamento, na elaboração e execução dos projetos viários de trânsito, bem como na sinalização, fiscalização e manutenção da rede viária municipal; planejar, fiscalizar, organizar e orientar todo o trânsito do território municipal, cumprindo e fazendo cumprir o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro; formular e executar a Política Municipal de Trânsito, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito e procedendo à gestão das ações de operação do trânsito em geral; elaborar e executar planos, projetos e programas para o Sistema Viário Municipal, abrangendo as áreas urbanas e rural, exercendo todas as atividades concernentes à engenharia de trânsito, previstas no Código Nacional de Trânsito e seus regulamentos; organizar, controlar e fiscalizar os serviços de remoção de veículos, estada e escolta de veículos de cargas superdimencionadas ou perigosas na forma do inciso VII do art. 2° do Código de Trânsito Brasileiro; planejar, coordenar, vistoriar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas nas vias municipais; planejar e exercer os serviços técnicos e administrativos referentes a estudos, especificações, projetos, implantação, conservação, manutenção e melhoria do sistema de circulação viária do Município, de sinalização gráfica – horizontal e vertical – e de sinalização luminosa; realizar estudos e pesquisas de tecnologia de engenharia de tráfego, visando melhor fluidez e segurança no trânsito; determinar restrições ao uso de vias públicas, mediante fiscalização de horários e períodos para estacionamento de veículos, embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga; elaborar estatísticas de acidentes de trânsito; promover estudos de projetos para educação no trânsito, bem como palestras, concursos, e o que venha a ser necessário; auxiliar no controle de tráfego de veículos; fiscalizar, com o apoio da Guarda Municipal os serviços de táxi e moto táxi no Município; e desempenhar outras atividades afins. A Chefia Geral da Guarda Municipal é um órgão que tem por finalidade verificar a assiduidade e pontualidade dos guardas municipais; realizar as escalas de trabalho dos Guardas Municipais; coordenar na supervisão das execuções dos serviços dos guardas municipais; convocar serviços extraordinários em situações de demandas excepcionais; manter controle sobre as viaturas colocadas à disposição da Secretaria, inclusive de manutenção; atuar na proteção e conservação do patrimônio, bens, instalações e serviços públicos municipais de apoio à Administração no exercício de seu poder de polícia administrativa, respeitada a legislação e ressalvada a competência federal e estadual; determinar a atuação dos agentes da Guarda Municipal quando formalmente convocada para proteger o patrimônio e zelar pela segurança dos servidores; determinar a atuação dos agentes da Guarda Municipal quando no exercício de suas funções impedir atividades que violem normas de saúde, Defesa Civil, sossego público, higiene, segurança e outras mais que sejam do interesse da comunidade, informando e orientando a população; promover a segurança dos parques, jardins, praças, Centros Sociais, Cinema Municipal, Galpão Cultural, postos de saúde, escolas municipais, creches municipais, Rodoviária Municipal, Câmara Municipal, Biblioteca Municipal, Cemitério Municipal, Horto e Parque Municipal, quadras e Ginásios Poliesportivos, e Centros Esportivos Municipais, se houver, Sede da Guarda Municipal, Prédio da Prefeitura Municipal e Prédios em que funcionem Secretarias Municipais e outros próprios do Município ou alugados, evitando sua depredação; executar tarefas de apoio à segurança patrimonial nos festejos da municipalidade e nos eventos ocasionais; assegurar a integridade pública dos funcionários e proteger os bens patrimoniais; fiscalizar a apresentação dos guardas municipais no horário determinado para a rendição do seu colega de serviço; zelar pela conservação e economia dos materiais utilizados nos postos de serviço; permitir a saída de bens patrimoniais somente com autorização por escrito do responsável pelos mesmos; coibir, em participação com a fiscalização municipal, o comércio de vendedores ambulantes nas ruas e logradouros do Município; exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior e desempenhar outras atribuições afins. |
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